NR 35: o que é fator de queda e a importância da norma para segurança em altura
A Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, é uma regulamentação essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura, ou seja, tarefas executadas em locais elevados que apresentam risco de queda. Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 35 tem como principal objetivo prevenir acidentes relacionados ao trabalho em altura, um dos fatores de risco mais elevados no ambiente laboral. Com a aplicação da NR 35, as empresas garantem um ambiente de trabalho mais seguro, diminuindo os riscos de acidentes fatais e promovendo uma cultura de segurança eficaz.
O que é a NR 35 e o que ela diz?
A NR 35 é uma norma que regula todas as atividades realizadas a uma altura superior a 2 metros do solo, onde o risco de queda representa um perigo significativo. Ela estabelece uma série de medidas de proteção e requisitos mínimos que as empresas devem seguir para garantir a segurança dos trabalhadores. A norma abrange desde o planejamento e organização do trabalho até o uso obrigatório de EPIse a realização de treinamentos específicos.
Os principais pontos da NR 35 incluem:
Planejamento do trabalho em altura: exige uma análise prévia das condições do local e dos riscos específicos.
Treinamento obrigatório: os trabalhadores devem ser capacitados em técnicas de segurança e uso dos EPIs.
Equipamentos de segurança: a norma exige a utilização de dispositivos de segurança como cintos de segurança, cordas e ancoragens certificadas.
Inspeção e manutenção de equipamentos: todos os dispositivos de segurança devem ser periodicamente inspecionados para garantir seu bom funcionamento.
Responsabilidade da empresa: cabe à empresa garantir que todos os aspectos de segurança estejam devidamente cobertos e que o ambiente seja seguro para o trabalho em altura.
A NR 35 também define o termo "fator de queda", que se refere à relação entre a altura da queda e o comprimento da corda de segurança usada pelo trabalhador. Um fator de queda elevado significa um maior impacto no trabalhador em caso de queda, portanto, deve-se minimizar o fator de queda para garantir a segurança.
Documentações importantes na NR 35
A NR 35 exige que algumas documentações sejam mantidas e atualizadas para comprovar que as medidas de segurança estão sendo seguidas. Essas documentações são fundamentais para o controle e monitoramento das práticas de segurança no trabalho em altura.
As principais documentações incluem:
Certificados de treinamento: comprovam que o trabalhador recebeu capacitação e está apto para realizar tarefas em altura.
Registro de inspeção dos EPIs: contém informações sobre a manutenção e inspeção dos equipamentos de segurança.
Plano de trabalho: descreve os métodos, ferramentas e EPIs a serem utilizados, além de estratégias de segurança específicas para o local.
Laudos de segurança: são documentos elaborados por profissionais da área para avaliar o ambiente e garantir que está em conformidade com a NR 35.
Relatórios de incidentes e quase-acidentes: ajudam a empresa a identificar e corrigir falhas nas práticas de segurança.
O que acontece se as empresas não cumprirem a NR 35?
O não cumprimento da NR 35 pode trazer sérias consequências para as empresas e para os trabalhadores. A fiscalização da norma é rigorosa, e empresas que não seguem as diretrizes podem enfrentar multas e penalidades graves. Além disso, o descumprimento coloca os trabalhadores em situação de risco, aumentando as chances de acidentes graves ou até mesmo fatais.
Consequências do não cumprimento:
Multas e penalidades: o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas que variam de acordo com a gravidade e reincidência da infração.
Responsabilidade legal: em caso de acidente, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, tendo que arcar com indenizações e custos adicionais.
Perda de reputação: acidentes decorrentes do não cumprimento das normas impactam negativamente a imagem da empresa no mercado.
Interrupção das atividades: em casos mais graves, as autoridades podem suspender temporariamente as atividades da empresa até que as condições de segurança sejam regularizadas.
O que as empresas devem fazer para se adequar à NR 35?
Para garantir a adequação à NR 35 e proteger seus trabalhadores, as empresas devem implementar uma série de práticas de segurança e treinar adequadamente seus funcionários. A prevenção é um ponto central da NR 35, e o cumprimento dos requisitos da norma ajuda a criar um ambiente de trabalho seguro e confiável.
Passos para adequação à NR 35:
Planejamento das atividades em altura:some text
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, a empresa deve realizar uma análise do local e das condições.
É importante identificar os riscos específicos e elaborar um plano de segurança personalizado para cada ambiente.
Capacitação e treinamento:some text
A empresa deve oferecer treinamentos específicos sobre a NR 35 e sobre o uso dos EPIs.
Esses treinamentos devem ser contínuos, garantindo que todos os trabalhadores estejam atualizados sobre as práticas de segurança.
Fornecimento de EPIs:some text
É obrigatório fornecer aos trabalhadores equipamentos adequados e que estejam em conformidade com a NR 35, como cintos de segurança, capacetes e ancoragens.
A empresa deve garantir que esses equipamentos sejam de boa qualidade e estejam em perfeito estado de conservação.
Implementação dos Diálogos Diários de Segurança (DDS):some text
Realizar DDS focados em segurança em altura é uma excelente prática para manter os trabalhadores conscientes dos riscos.
Os temas abordados no DDS podem incluir o uso correto dos EPIs, práticas de segurança em altura, identificação de perigos e como proceder em situações de risco.
Manutenção e inspeção de equipamentos:some text
A NR 35 exige que todos os EPIs sejam inspecionados regularmente para garantir sua eficiência.
As empresas devem manter registros de manutenção e, caso necessário, substituir equipamentos que apresentem qualquer tipo de dano.
Desenvolvimento de um plano de resgate:some text
A NR 35 exige que a empresa tenha um plano de resgate em caso de acidentes.
Esse plano deve ser conhecido por todos os trabalhadores e deve ser testado periodicamente para garantir sua eficácia.
Criação de uma cultura de segurança:some text
Para além das obrigações da NR 35, é essencial promover uma cultura de segurança dentro da empresa.
Incentive os colaboradores a adotarem práticas seguras e a estarem sempre atentos aos riscos.
Diferença entre PT (Permissão de Trabalho) e APR (Análise Preliminar de Riscos)
Na aplicação da NR 35, dois documentos são comumente utilizados para promover a segurança: a Permissão de Trabalho (PT) e a Análise Preliminar de Riscos (APR). Embora ambos estejam relacionados à segurança no trabalho, eles têm finalidades e características distintas.
Permissão de Trabalho (PT): é um documento que autoriza a realização de uma atividade específica, após análise de riscos e comprovação das condições de segurança. A PT é obrigatória para atividades que envolvem riscos elevados, como o trabalho em altura.
Análise Preliminar de Riscos (APR): é um processo de identificação e avaliação dos riscos presentes em uma tarefa específica. A APR é realizada antes do início do trabalho e serve para definir as medidas de controle e proteção.
A principal diferença entre a PT e a APR é que a PT é uma autorização formal para executar a tarefa, enquanto a APR é uma análise detalhada dos riscos que podem estar presentes na execução dessa tarefa.
A NR 35 é essencial para a segurança de todos os trabalhadores que realizam atividades em altura. Sua aplicação exige um comprometimento constante com treinamentos, uso de EPIs, e a manutenção de práticas de segurança. Empresas que seguem a NR 35 não apenas evitam multas e penalidades, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
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