NR 33: o que diz a norma sobre Segurança no Trabalho em Espaços Confinados

NR 33: dois trabalhadores em trabalho confinado usando equipamentos de segurança

A NR 33 é uma das normas regulamentadoras mais relevantes para a segurança do trabalho, pois trata da gestão de segurança em espaços confinados. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seu objetivo é estabelecer os requisitos mínimos para identificar, monitorar e controlar os riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores. Um aspecto fundamental dentro dessa norma é a questão da validade das certificações e procedimentos, que afeta diretamente a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores. Neste conteúdo, vamos explorar: 

  • O que é a NR 33?
  • Qual a importância da NR 33?
  • NR 33 é obrigatória?
  • O que deve constar no programa de gestão da NR 33?
  • Quem deve fazer e emitir a APR da NR 33?
  • Como se adequar e manter a validade da NR 33 em dia?

Leia a seguir!

O que é a NR 33 e a quem se aplica?

A NR 33 é a norma regulamentadora que define diretrizes específicas para o trabalho em espaços confinados, como tanques, silos, dutos e poços. Esses ambientes possuem características que dificultam a entrada ou saída, podendo apresentar riscos graves, como falta de oxigênio, presença de gases tóxicos e possibilidade de incêndios ou explosões.

A norma se aplica a todas as empresas que possuem colaboradores envolvidos em atividades nesses locais, sejam eles permanentes ou temporários. Além disso, exige que empresas mantenham procedimentos e controles rigorosos para mitigar riscos, incluindo treinamentos específicos.

Por que a validade é tão importante na NR 33?

A validade é um elemento crucial na NR 33, pois garante que os procedimentos e treinamentos estejam sempre atualizados. Trabalhar com documentos vencidos ou treinamentos desatualizados pode comprometer a segurança dos colaboradores e expor a empresa a multas e sanções legais.

Aspectos que envolvem a validade na NR 33:

  • Treinamento para trabalhadores autorizados: Deve ser renovado a cada 12 meses. Ele abrange práticas de segurança, uso de EPIs e medidas de emergência.
  • Treinamento para vigias e supervisores de entrada: Também possui validade de 1 ano, garantindo que eles estejam preparados para monitorar e responder a emergências.
  • Análises de risco e procedimentos operacionais: Devem ser revisados periodicamente ou sempre que houver mudanças no ambiente ou nos processos.
  • Calibração de equipamentos: Equipamentos de medição de gases e oxigênio, utilizados em espaços confinados, possuem prazos de validade específicos que devem ser respeitados.

Manter todos os documentos e certificações dentro do prazo é tão importante quanto seguir os procedimentos da norma.

O que deve constar na documentação da NR 33?

A documentação relacionada à NR 33 deve incluir todos os registros e evidências que comprovem a conformidade com os requisitos da norma. Esses documentos garantem que os trabalhadores estejam capacitados e que os riscos sejam controlados.

Documentos obrigatórios incluem:

  • Análise Preliminar de Riscos (APR): Identifica os riscos presentes no espaço confinado antes de iniciar as atividades.
  • Procedimentos operacionais: Descrevem como as atividades devem ser realizadas de forma segura.
  • Registros de treinamento: Com informações sobre os trabalhadores treinados, datas e validade.
  • Autorização de entrada: Documento que indica os trabalhadores autorizados para acessar o espaço confinado.
  • Registros de monitoramento: Relatórios sobre as condições atmosféricas do local, como níveis de oxigênio e presença de gases tóxicos.
  • Manutenção e calibração de equipamentos: Garantem que todos os instrumentos utilizados estejam funcionando corretamente.

Como se adequar e manter a validade da NR 33 em dia?

A adequação à NR 33 exige uma abordagem sistemática que englobe desde a identificação de riscos até a capacitação dos colaboradores. O cumprimento da norma não apenas previne acidentes em espaços confinados, mas também garante a conformidade legal e a segurança do ambiente de trabalho. Para alcançar essa adequação, as empresas devem seguir etapas-chave, incluindo a implementação de treinamentos, documentação e procedimentos específicos.

Passos essenciais para se adequar à NR 33:

  • Elaboração da APR: Identifique todos os perigos associados aos espaços confinados e desenvolva medidas preventivas detalhadas.
  • Capacitação de colaboradores: Realize treinamentos regulares para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, conforme exigido pela norma. Certifique-se de renovar os treinamentos a cada 12 meses.
  • Monitoramento atmosférico: Utilize equipamentos de medição calibrados para verificar os níveis de oxigênio e a presença de gases tóxicos antes e durante as atividades.
  • Implementação de procedimentos operacionais: Estabeleça e documente processos claros para garantir a execução segura das tarefas.
  • Gestão de equipamentos: Realize inspeções regulares e mantenha os equipamentos de proteção e medição em perfeito estado.
  • Autorização de entrada: Controle rigoroso de quem está autorizado a acessar os espaços confinados, documentando as permissões.
  • Realização de DDS: Inclua no DDS temas voltados para a segurança em espaços confinados, como uso de EPIs, procedimentos de emergência e monitoramento de gases. O DDS é uma ferramenta crucial para reforçar a conscientização e engajamento dos colaboradores diariamente.
  • Auditorias internas: Realize auditorias periódicas para verificar se os procedimentos estão sendo seguidos corretamente e se a documentação está atualizada.

A inclusão de DDS nas rotinas diárias fortalece a cultura de segurança e ajuda a consolidar as boas práticas de acordo com a NR 33. Esses diálogos permitem que gestores e colaboradores discutam riscos específicos e compartilhem soluções práticas para o trabalho seguro em espaços confinados.

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