Norma regulamentadora 27: o que era, quando e por que foi revogada?

NR 27: técnico de segurança do trabalho

A segurança do trabalho é uma área fundamental para a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes nas atividades laborais. No Brasil, as Normas Regulamentadoras definem os parâmetros mínimos de segurança que devem ser seguidos por empresas e profissionais. Entre essas normas, existiu a NR 27, que tratava especificamente do registro profissional e regulamentação dos técnicos de segurança do trabalho. No entanto, a NR 27 foi revogada em 2008, passando a responsabilidade para outras regulamentações. Este texto explora o que era a NR 27, por que foi revogada e como é feito o registro profissional dos técnicos de segurança atualmente.

O que era a NR 27?

A NR 27 era uma norma regulamentadora que tratava dos critérios para o registro profissional de técnicos de segurança no trabalho. Implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma estabelecia os requisitos necessários para o exercício da profissão de técnico de segurança, como a formação técnica, a comprovação de competências e a regulamentação do exercício profissional.

A NR 27 teve um papel importante no desenvolvimento e padronização dos registros desses profissionais, com o objetivo de garantir que eles tivessem as qualificações necessárias para atuar de forma eficaz na promoção da segurança no ambiente de trabalho. Além disso, a norma especificava como o registro deveria ser feito, incluindo os documentos necessários e os órgãos responsáveis pela emissão.

O que dizia a NR 27?

A NR 27 estipulava que, para exercer a profissão de técnico de segurança do trabalho, o indivíduo deveria obter um registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, era necessário que o profissional apresentasse a certificação de um curso técnico de segurança do trabalho reconhecido e estivesse de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Técnicos em Segurança do Trabalho (CONFEA).

A norma também estabelecia os parâmetros de atuação dos técnicos, especificando as áreas de atuação e as responsabilidades atribuídas a esses profissionais. A NR 27 visava garantir que os técnicos de segurança fossem devidamente qualificados, de modo que pudessem desempenhar um papel relevante na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.

Por que a NR 27 foi revogada?

A NR 27 foi revogada em 2008 como parte de um processo de atualização das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A revogação ocorreu devido à necessidade de simplificar o processo de registro e regulamentação dos técnicos de segurança, além de ajustar o conteúdo da norma às novas demandas do mercado e às legislações vigentes.

Com a revogação da NR 27, a responsabilidade pelo registro profissional dos técnicos de segurança passou a ser gerida de maneira mais simplificada, incorporando aspectos que estivessem alinhados com as atualizações nas políticas trabalhistas e de formação técnica. Hoje, a regulamentação sobre o registro e atuação dos técnicos de segurança do trabalho está vinculada a outras legislações, como o Código Brasileiro de Ocupações (CBO).

Quais foram todas as mudanças na NR 27 antes de ser revogada?

A NR 27, ao longo de sua existência, passou por algumas mudanças importantes até sua revogação em 2008. Desde sua criação, o objetivo principal da norma era regulamentar o registro dos técnicos de segurança do trabalho, garantindo que somente profissionais qualificados pudessem atuar na área, mas à medida que as necessidades e exigências de segurança no trabalho evoluíram, a norma passou por revisões significativas.

  • 1983: A NR 27 foi introduzida para normatizar o registro dos técnicos de segurança do trabalho. Ela estabelecia os requisitos para o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e definia critérios para qualificação e atuação dos técnicos.
  • 1994: Houve uma atualização da norma, ajustando os critérios de qualificação dos profissionais, especialmente no que se referia à carga horária mínima para os cursos técnicos e ao conteúdo programático necessário para a formação dos técnicos de segurança do trabalho. Essa mudança visava garantir que os profissionais estivessem mais bem preparados para lidar com os riscos ocupacionais crescentes nas indústrias.
  • 2000: A norma foi revisada novamente para incluir mais detalhes sobre as competências técnicas exigidas dos profissionais, refletindo o avanço tecnológico e as novas necessidades do mercado de trabalho. Essa atualização também introduziu um acompanhamento mais rígido por parte dos órgãos reguladores sobre o processo de registro e certificação dos técnicos de segurança.
  • 2008: Em 12 de junho de 2008, a NR 27 foi oficialmente revogada pela Portaria n.º 262, do Ministério do Trabalho. A revogação foi resultado de um processo de simplificação e modernização da regulamentação, já que outras normas e diretrizes passaram a tratar do registro e das qualificações dos profissionais de segurança. A responsabilidade de regulamentação passou a ser do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), tornando o processo mais ágil e atualizado conforme as novas demandas do setor.

Essas revisões e mudanças refletem a evolução da segurança do trabalho no Brasil e a necessidade de adaptação das normas para acompanhar as inovações tecnológicas e as práticas modernas de segurança nas empresas.

Como era emitido o registro do técnico de segurança segundo a NR-27?

De acordo com a NR 27, o registro profissional dos técnicos de segurança do trabalho era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para solicitar o registro, os profissionais precisavam apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de conclusão de curso técnico em segurança do trabalho, emitido por uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
  • Documentos pessoais, como RG e CPF.
  • Preenchimento de formulários específicos solicitados pelo Ministério do Trabalho.
  • Comprovação de experiência ou estágio supervisionado, em alguns casos.

Após a entrega da documentação e a análise dos requisitos, o profissional recebia o registro oficial, que lhe permitia atuar como técnico de segurança em qualquer parte do Brasil. Esse processo garantiu, por anos, que apenas profissionais devidamente capacitados pudessem atuar em áreas que envolvem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

Como é feito o registro profissional do técnico de segurança hoje?

Atualmente, o registro profissional do técnico de segurança do trabalho é regulamentado pelo Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), e o processo se tornou mais simplificado e digitalizado em comparação à época da NR 27. Para que o profissional obtenha o registro, ele deve cumprir uma série de requisitos e fornecer a documentação necessária ao Ministério da Economia, que agora é responsável pela gestão do registro.

O processo atual envolve os seguintes passos e documentação:

  1. Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Segurança do Trabalho: O técnico deve apresentar o certificado de conclusão de um curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Esse certificado comprova que o profissional completou os requisitos acadêmicos e práticos para exercer a função.
  2. Histórico Escolar: Além do certificado, o profissional também deve apresentar o histórico escolar, que detalha a grade curricular do curso e as horas completadas.
  3. Documentos Pessoais: É necessário fornecer uma cópia dos documentos de identificação, como RG, CPF, e, em alguns casos, comprovante de residência.
  4. Formulários Específicos: Dependendo do órgão local ou regional, o profissional pode precisar preencher formulários que comprovem sua intenção de registro, além de autorizações para o uso de dados.
  5. Experiência Profissional (se exigido): Em alguns casos, o profissional pode ser solicitado a fornecer uma carta ou comprovante de experiência profissional ou estágio supervisionado em segurança do trabalho.
  6. Registro Digital: O registro agora é feito de forma digital, o que permite ao técnico de segurança realizar o processo online, com acompanhamento e certificação emitida por meio de plataformas digitais, tornando o processo mais ágil e acessível.

Após a análise e aprovação dos documentos, o profissional recebe o seu registro oficial como técnico de segurança do trabalho, o que lhe permite atuar em qualquer setor da economia que exija a supervisão e execução de práticas seguras no ambiente laboral.

Esse processo de registro digital facilita a integração dos profissionais ao mercado e mantém a regulamentação da profissão em conformidade com os padrões atuais de segurança e qualificação.

Como ficar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes?

Para que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança, é essencial seguir algumas boas práticas:

  • Manter atualizados os registros de profissionais capacitados: Garantir que todos os técnicos de segurança e outros profissionais que lidam com segurança estejam devidamente qualificados e registrados.
  • Realizar DDS: Incorporar DDS como parte das rotinas diárias, com temas como prevenção de acidentes, uso correto de EPIs e inspeções de segurança, assegurando que todos os colaboradores estejam cientes das responsabilidades de segurança.
  • Manter a equipe atualizada: Capacitar e reciclar constantemente os profissionais que atuam na segurança do trabalho, garantindo que estejam sempre a par das últimas normas e melhores práticas.
  • Auditorias e inspeções regulares: Garantir que o ambiente de trabalho esteja sempre dentro das normas, realizando inspeções de segurança e auditorias frequentes para prevenir acidentes.

Essas práticas garantem que as empresas estejam em conformidade com as normas vigentes, além de promoverem um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

A NR 27 desempenhou um papel importante na regulamentação dos técnicos de segurança do trabalho, estabelecendo padrões e critérios para o exercício da profissão. Embora tenha sido revogada em 2008, as exigências para o registro e qualificação dos técnicos de segurança permanecem fundamentais para garantir que os profissionais atuem de maneira segura e eficiente. Hoje, o registro profissional é feito de forma mais simples e eficiente, com base no Cadastro Brasileiro de Ocupações. Para as empresas, é vital estar em conformidade com as normas de segurança, realizar treinamentos regulares e incorporar práticas como o DDS para manter o ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores.

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