A segurança do trabalho é uma área fundamental para a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes nas atividades laborais. No Brasil, as Normas Regulamentadoras definem os parâmetros mínimos de segurança que devem ser seguidos por empresas e profissionais. Entre essas normas, existiu a NR 27, que tratava especificamente do registro profissional e regulamentação dos técnicos de segurança do trabalho. No entanto, a NR 27 foi revogada em 2008, passando a responsabilidade para outras regulamentações. Este texto explora o que era a NR 27, por que foi revogada e como é feito o registro profissional dos técnicos de segurança atualmente.
A NR 27 era uma norma regulamentadora que tratava dos critérios para o registro profissional de técnicos de segurança no trabalho. Implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma estabelecia os requisitos necessários para o exercício da profissão de técnico de segurança, como a formação técnica, a comprovação de competências e a regulamentação do exercício profissional.
A NR 27 teve um papel importante no desenvolvimento e padronização dos registros desses profissionais, com o objetivo de garantir que eles tivessem as qualificações necessárias para atuar de forma eficaz na promoção da segurança no ambiente de trabalho. Além disso, a norma especificava como o registro deveria ser feito, incluindo os documentos necessários e os órgãos responsáveis pela emissão.
A NR 27 estipulava que, para exercer a profissão de técnico de segurança do trabalho, o indivíduo deveria obter um registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, era necessário que o profissional apresentasse a certificação de um curso técnico de segurança do trabalho reconhecido e estivesse de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Técnicos em Segurança do Trabalho (CONFEA).
A norma também estabelecia os parâmetros de atuação dos técnicos, especificando as áreas de atuação e as responsabilidades atribuídas a esses profissionais. A NR 27 visava garantir que os técnicos de segurança fossem devidamente qualificados, de modo que pudessem desempenhar um papel relevante na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
A NR 27 foi revogada em 2008 como parte de um processo de atualização das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A revogação ocorreu devido à necessidade de simplificar o processo de registro e regulamentação dos técnicos de segurança, além de ajustar o conteúdo da norma às novas demandas do mercado e às legislações vigentes.
Com a revogação da NR 27, a responsabilidade pelo registro profissional dos técnicos de segurança passou a ser gerida de maneira mais simplificada, incorporando aspectos que estivessem alinhados com as atualizações nas políticas trabalhistas e de formação técnica. Hoje, a regulamentação sobre o registro e atuação dos técnicos de segurança do trabalho está vinculada a outras legislações, como o Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
A NR 27, ao longo de sua existência, passou por algumas mudanças importantes até sua revogação em 2008. Desde sua criação, o objetivo principal da norma era regulamentar o registro dos técnicos de segurança do trabalho, garantindo que somente profissionais qualificados pudessem atuar na área, mas à medida que as necessidades e exigências de segurança no trabalho evoluíram, a norma passou por revisões significativas.
Essas revisões e mudanças refletem a evolução da segurança do trabalho no Brasil e a necessidade de adaptação das normas para acompanhar as inovações tecnológicas e as práticas modernas de segurança nas empresas.
De acordo com a NR 27, o registro profissional dos técnicos de segurança do trabalho era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para solicitar o registro, os profissionais precisavam apresentar os seguintes documentos:
Após a entrega da documentação e a análise dos requisitos, o profissional recebia o registro oficial, que lhe permitia atuar como técnico de segurança em qualquer parte do Brasil. Esse processo garantiu, por anos, que apenas profissionais devidamente capacitados pudessem atuar em áreas que envolvem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Atualmente, o registro profissional do técnico de segurança do trabalho é regulamentado pelo Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), e o processo se tornou mais simplificado e digitalizado em comparação à época da NR 27. Para que o profissional obtenha o registro, ele deve cumprir uma série de requisitos e fornecer a documentação necessária ao Ministério da Economia, que agora é responsável pela gestão do registro.
O processo atual envolve os seguintes passos e documentação:
Após a análise e aprovação dos documentos, o profissional recebe o seu registro oficial como técnico de segurança do trabalho, o que lhe permite atuar em qualquer setor da economia que exija a supervisão e execução de práticas seguras no ambiente laboral.
Esse processo de registro digital facilita a integração dos profissionais ao mercado e mantém a regulamentação da profissão em conformidade com os padrões atuais de segurança e qualificação.
Para que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança, é essencial seguir algumas boas práticas:
Essas práticas garantem que as empresas estejam em conformidade com as normas vigentes, além de promoverem um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
A NR 27 desempenhou um papel importante na regulamentação dos técnicos de segurança do trabalho, estabelecendo padrões e critérios para o exercício da profissão. Embora tenha sido revogada em 2008, as exigências para o registro e qualificação dos técnicos de segurança permanecem fundamentais para garantir que os profissionais atuem de maneira segura e eficiente. Hoje, o registro profissional é feito de forma mais simples e eficiente, com base no Cadastro Brasileiro de Ocupações. Para as empresas, é vital estar em conformidade com as normas de segurança, realizar treinamentos regulares e incorporar práticas como o DDS para manter o ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores.
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