Norma regulamentadora 2: por que foi revogada e quais suas implicações

Norma regulamentadora 2: trabalhador da indústria fazendo checagem do ambiente de trabalho

A Norma Regulamentadora 2 foi uma das primeiras normas regulamentadoras no Brasil, criada para estabelecer procedimentos de inspeção prévia nas empresas. No entanto, essa norma foi revogada em 2019, como parte de um esforço do governo para simplificar e modernizar a legislação trabalhista. Neste texto vamos explorar:

O que é a NR 2?

A NR 2, conhecida como "Inspeção Prévia", exigia que novas empresas passassem por uma inspeção prévia realizada pelo Ministério do Trabalho antes de iniciar suas atividades

O objetivo dessa norma era garantir que os locais de trabalho estivessem em conformidade com as normas de segurança e saúde desde o início de suas operações. A inspeção verificava as condições de segurança, instalações, equipamentos de proteção coletiva e individual, entre outros aspectos essenciais para a proteção dos trabalhadores.

Por que a NR 2 foi revogada?

A Norma Regulamentadora 2 foi revogada em 2019 como parte de uma reforma mais ampla das normas regulamentadoras conduzida pelo governo brasileiro. A justificativa para a revogação foi a simplificação das obrigações burocráticas para as empresas, com o argumento de que a inspeção prévia, apesar de importante, criava um entrave para o início de operações, especialmente para pequenas e médias empresas. 

A decisão foi baseada na premissa de que a responsabilidade pela conformidade com as normas de segurança poderia ser assegurada por outros mecanismos mais eficientes e menos onerosos para o empreendedor.

O que muda após a NR 2 ter sido revogada?

Com a revogação da NR 2, a obrigatoriedade de uma inspeção prévia antes do início das atividades de uma empresa deixou de existir. No entanto, isso não significa que as empresas estão dispensadas de cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho.

A responsabilidade pela conformidade continua a ser das empresas, que devem assegurar que todos os aspectos de segurança estejam em ordem antes de iniciar suas operações. Além disso, a fiscalização continua a ser realizada, mas agora de forma menos burocrática e mais focada em auditorias regulares e no cumprimento contínuo das outras normas regulamentadoras.

Quais eram as principais diretrizes da NR 2?

Antes de ser revogada, a Norma Regulamentadora 2 estabelecia algumas diretrizes principais:

  • Inspeção prévia obrigatória: Toda nova empresa, ou empresa que passasse por alterações significativas em suas instalações ou processos, precisava passar por uma inspeção do Ministério do Trabalho antes de iniciar suas atividades.
  • Verificação de conformidade: A inspeção avaliava se a empresa estava em conformidade com todas as normas de segurança e saúde aplicáveis, incluindo a adequação dos EPIs, condições das instalações, sinalização de segurança, entre outros.
  • Emissão de alvará: Somente após a aprovação na inspeção prévia, a empresa recebia o alvará para iniciar suas operações.

As empresas ainda precisam cumprir a NR 2?

As empresas não precisam mais cumprir a NR 2, pois ela foi oficialmente revogada. No entanto, a revogação da NR 2 não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a conformidade com as demais Normas Regulamentadoras (NRs). A segurança dos trabalhadores continua sendo uma prioridade, e a conformidade com as normas deve ser mantida através de outras diretrizes estabelecidas nas NRs ainda em vigor.

Como estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras?

Para estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras, as empresas devem:

  • Implementar programas de segurança: Desenvolver e manter programas como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Realizar DDS (Diálogos Diários de Segurança): Utilizar DDS para reforçar as práticas de segurança e manter os trabalhadores informados sobre os riscos e as medidas de proteção.

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  • Manter a documentação em dia: Registrar todas as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, como treinamentos, inspeções e incidentes.
  • Capacitar regularmente os trabalhadores: Oferecer treinamentos periódicos e específicos, adaptados às mudanças no ambiente de trabalho ou nas regulamentações.

Cumprir as normas regulamentadoras é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e evitar sanções legais. Mesmo com a revogação da NR 2, as empresas devem continuar comprometidas com a segurança de seus trabalhadores, utilizando as ferramentas e recursos disponíveis para assegurar a conformidade com as demais normas e a proteção contínua.

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