CAT: o que é e como fazer a comunicação de acidente de trabalho

CAT: dois trabalhadores da indústria ajudando um trabalhador machucado

A CAT ou Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento essencial na gestão da segurança e saúde no trabalho. Sua função é formalizar a notificação de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou até mesmo uma situação de morte relacionada ao trabalho. O preenchimento correto da CAT não apenas garante o cumprimento das obrigações legais das empresas, mas também assegura os direitos dos trabalhadores. Este artigo aborda os principais pontos sobre a CAT, sua importância, como e quando emitir, e os impactos do não cumprimento dessa exigência legal.

  • O que é a CAT?
  • Por que a CAT é importante?
  • Qual a diferença entre CAT e SAF?
  • Quando emitir a CAT?
  • Qual o papel da CAT na segurança do trabalho?

Veja a seguir!

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial exigido pelo Instituto INSS para registrar qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela serve como uma ferramenta de proteção ao trabalhador, garantindo que ele tenha acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, caso seja necessário.

A CAT é obrigatória em diversas situações, incluindo:

  • Acidentes típicos, ocorridos durante a execução das atividades do trabalhador.
  • Acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho.
  • Doenças ocupacionais, que são provocadas ou agravadas pelas condições de trabalho.

Por que a CAT é importante?

A CAT é fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Para o trabalhador, ela assegura que seus direitos previdenciários sejam respeitados, garantindo acesso a tratamentos e benefícios. Para o empregador, a emissão da CAT demonstra o cumprimento das obrigações legais e o compromisso com a segurança no trabalho, reduzindo riscos de multas e processos judiciais.

Os principais benefícios de emitir a CAT incluem:

  • Garantir o acesso ao auxílio-doença acidentário pelo INSS.
  • Formalizar o acompanhamento médico e terapêutico do trabalhador.
  • Auxiliar na estatística e análise de segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de futuros acidentes.
  • Demonstrar a conformidade da empresa com a legislação trabalhista e previdenciária.

Qual a diferença entre CAT e SAF?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial exigido por lei para registrar formalmente os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que resultam em afastamento do trabalhador por mais de um dia, ou em casos de lesões graves e morte. Ela é obrigatória e deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente em casos de morte.

Por outro lado, o SAF (Acidentes Sem Afastamento) refere-se a situações em que o trabalhador sofre um acidente no local de trabalho, mas o afastamento é inferior a um dia. O SAF é utilizado internamente pelas empresas para registrar e monitorar esses acidentes que, embora não resultem em afastamento prolongado, ainda são relevantes para a segurança e saúde ocupacional. O registro do SAF ajuda as empresas a identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho e implementar medidas preventivas, mesmo que o impacto inicial no colaborador tenha sido leve.

Essas duas ferramentas, embora distintas, são essenciais para a gestão de saúde e segurança no trabalho, garantindo que todos os incidentes, sejam eles com ou sem afastamento prolongado, sejam devidamente documentados e analisados para prevenir futuras ocorrências.


Quando emitir a CAT?

A CAT deve ser emitida imediatamente após a ocorrência de um acidente de trabalho ou o diagnóstico de uma doença ocupacional. Esse prazo é fundamental para assegurar que o trabalhador receba os benefícios de forma rápida e eficiente. Acidentes que resultem em afastamento do trabalho, mesmo que temporários, devem ser comunicados por meio da CAT.

No caso de acidentes de trabalho com afastamento, é essencial destacar que a emissão da CAT não depende de uma internação hospitalar ou de um período mínimo de ausência. Qualquer afastamento médico que tenha relação com as atividades laborais deve ser registrado. Isso inclui lesões leves, mas que exigem repouso, como cortes, entorses ou contusões, bem como casos mais graves que requerem procedimentos cirúrgicos ou reabilitação prolongada.

Além disso, a CAT deve ser emitida em casos de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo ou problemas respiratórios causados por exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho. Essas condições podem se desenvolver ao longo do tempo e, quando diagnosticadas, exigem a abertura do documento para que o colaborador tenha acesso aos benefícios adequados.

CAT: trabalhador da industria ajudando outro trabalhador que sofreu um acidente

Como emitir a CAT?

A emissão da CAT é um processo relativamente simples, mas que exige atenção aos detalhes. O documento pode ser preenchido de forma física ou eletrônica, diretamente no site ou aplicativo do INSS. No formulário, é necessário informar dados como o nome completo do trabalhador, o número do CPF, a data e o local do acidente, uma descrição detalhada do ocorrido e informações sobre a empresa.

Além disso, o médico que atende o trabalhador deve emitir um laudo confirmando a natureza e gravidade da lesão ou doença. Esse laudo é essencial para comprovar o nexo causal entre o acidente ou condição de saúde e as atividades desempenhadas pelo colaborador.

Após o preenchimento, a CAT deve ser enviada ao INSS, que será responsável por dar prosseguimento ao processo. O empregador também deve arquivar uma cópia do documento e fornecer outra ao trabalhador, garantindo a transparência e o acesso à informação.

Passos para emitir a CAT:

  1. Acessar o sistema do eSocial: A CAT pode ser preenchida digitalmente por meio do portal do eSocial ou do sistema do INSS.
  2. Reunir informações necessárias: Dados do trabalhador, descrição do acidente, local, horário e testemunhas, se houver.
  3. Preencher corretamente os campos obrigatórios: Incluindo as informações sobre o tipo de acidente, diagnóstico médico e medidas tomadas.
  4. Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico: Para que seja realizado o diagnóstico e emitido o atestado médico.
  5. Enviar a CAT ao INSS: O envio eletrônico garante que o documento seja registrado no sistema previdenciário.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A não emissão da CAT pode gerar consequências graves tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Do ponto de vista do empregador, a omissão configura infração à legislação trabalhista e pode resultar em multas e ações judiciais. Além disso, a ausência do documento impede que a empresa tenha um registro formal do evento, o que pode ser usado como evidência em processos futuros.

Para o trabalhador, a falta da CAT significa a impossibilidade de acessar benefícios como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso. Além disso, essa omissão pode dificultar o reconhecimento do nexo causal entre a atividade laboral e o acidente ou doença, prejudicando ainda mais o colaborador.

A falta de emissão também impacta negativamente as estatísticas oficiais sobre acidentes e doenças ocupacionais no Brasil. Sem esses dados, torna-se mais difícil para órgãos governamentais e empresas implementarem medidas preventivas eficazes. Por isso, o cumprimento dessa obrigação deve ser encarado como um compromisso ético e social, além de uma obrigação legal.

Qual o papel da CAT na segurança do trabalho?

A CAT é mais do que uma exigência legal; é uma ferramenta estratégica para a gestão de segurança no trabalho. Ao registrar formalmente os acidentes, a empresa pode identificar padrões de risco e implementar ações preventivas para reduzir a ocorrência de novos incidentes.

A CAT também ajuda a empresa a:

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