Acidente de trajeto: o que é, como funciona e quais são os direitos do trabalhador
O acidente de trajeto é uma das ocorrências mais comuns no cotidiano de trabalhadores de diversos setores. Embora muitas pessoas pensem que os riscos ocupacionais se limitam ao ambiente de trabalho, os deslocamentos diários entre a residência e o local de trabalho também estão sujeitos a incidentes que podem gerar impactos físicos, psicológicos e financeiros.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os acidentes de trajeto são equiparados aos acidentes de trabalho, o que garante ao trabalhador uma série de direitos e benefícios. Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de acidente de trajeto, os critérios para sua caracterização, as responsabilidades do empregador e os direitos assegurados ao trabalhador. Neste conteúdo você irá conferir:
O que é um acidente de trajeto?
Critérios para a caracterização de acidente de trajeto
Mudanças na legislação: como a reforma trabalhista impactou o acidente de trajeto?
Obrigações do empregador e registro da CAT
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto
Medidas preventivas para reduzir acidentes de trajeto
O que é um acidente de trajeto?
Um acidente de trajeto é definido como aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Previdência Social reconhecem esse tipo de ocorrência como equiparada a um acidente de trabalho.
Características do acidente de trajeto:
O percurso deve ser habitual e direto entre a casa e o trabalho.
Não podem haver desvios injustificados no trajeto.
A ocorrência pode envolver diferentes meios de transporte, incluindo veículos próprios, transporte público ou até mesmo deslocamento a pé.
Exemplos de acidentes de trajeto:
Colisões de trânsito durante o deslocamento para o trabalho.
Atropelamentos no caminho para a empresa.
Quedas ou acidentes ocorridos em transporte público.
Critérios para a caracterização do acidente de trajeto
Para que um acidente seja considerado de trajeto, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Esses critérios ajudam a evitar interpretações equivocadas e a garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Critérios principais:
Horário e local: Deve ocorrer dentro do período razoável de deslocamento.
Ligação direta: O trajeto deve estar diretamente relacionado ao percurso habitual.
Ausência de desvios injustificados: Qualquer desvio sem motivo pode descaracterizar o acidente como de trajeto.
Circunstâncias do acidente: Deve ser comprovado que o incidente ocorreu no contexto do deslocamento.
Exceções relevantes:
Se o trabalhador estiver utilizando transporte fornecido pela empresa, a responsabilidade pode ser maior.
Acidentes ocorridos durante desvios justificáveis, como buscar filhos em uma escola no caminho, podem ser analisados caso a caso.
Mudanças na legislação: como a reforma trabalhista impactou o acidente de trajeto?
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve alterações significativas na legislação brasileira, e uma das mudanças diz respeito ao acidente de trajeto. A partir de 2020, a Medida Provisória 905/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, excluiu o acidente de trajeto como equiparado a acidente de trabalho. No entanto, essa MP perde validade, e o acidente de trajeto voltou a ser reconhecido pela Previdência Social.
Atualmente, o acidente de trajeto continua a ser um direito assegurado ao trabalhador, sendo necessário o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT pelo empregador.
Obrigações do empregador e registro da CAT
Quando ocorre um acidente de trajeto, o empregador tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT no prazo de até 24 horas após a ocorrência. O registro da CAT é essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador.
Passos para emitir a CAT:
Identificar as circunstâncias do acidente e coletar informações detalhadas.
Preencher o formulário da CAT com os dados do trabalhador e do acidente.
Enviar o documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Consequências do não registro da CAT:
Multas administrativas para o empregador.
Dificuldade para o trabalhador acessar benefícios como auxílio-doença acidentário.
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto
O trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos visam proteger o trabalhador e minimizar os impactos do acidente em sua vida profissional e pessoal.
Principais direitos:
Auxílio-doença acidentário (B91): Benefício concedido pelo INSS para afastamentos superiores a 15 dias.
Estabilidade de 12 meses: Após o retorno ao trabalho, o colaborador tem estabilidade no emprego por um ano.
Cobertura de despesas médicas: Inclui exames, tratamentos e, em alguns casos, medicamentos.
Recolhimento do FGTS durante o afastamento: O empregador deve continuar contribuindo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Medidas preventivas para reduzir acidentes de trajeto
Embora acidentes de trajeto possam ser imprevisíveis, é possível minimizar os riscos adotando práticas preventivas que envolvem tanto empregadores quanto trabalhadores. As principais medidas preventivas:
Dicas de segurança para trabalhadores:
Planejar o trajeto antecipadamente para evitar contratempos.
Respeitar as normas de trânsito e evitar comportamentos de risco, como excesso de velocidade ou uso de celular ao dirigir.
Utilizar equipamentos de segurança, como capacetes e cintos de segurança, conforme necessário.
Optar por meios de transporte confiáveis e seguros.
Evitar rotas perigosas ou pouco iluminadas, especialmente em horários de menor movimento.
Ações proativas dos empregadores:
Promover DDSregulares com temas focados em segurança no trânsito, ireção defensiva, incluindo tópicos como atenção no trajeto, manutenção preventiva de veículos e comportamento responsável.
Oferecer transporte coletivo seguro e confortável para os colaboradores, reduzindo a exposição a riscos no trânsito.
Realizar campanhas internas de conscientização, incluindo palestras e dinâmicas sobre prevenção de acidentes de trajeto.
Incentivar o uso de alternativas de transporte, como caronas compartilhadas ou aplicativos de mobilidade.
Fornecer materiais educativos, como guias e vídeos, reforçando práticas seguras de deslocamento.
Como abordar o tema no DDS:
Inicie com dados ou histórias reais sobre acidentes de trajeto, sensibilizando os colaboradores para os riscos.
Discuta práticas seguras específicas para trajetos comuns à equipe, personalizando as orientações para a realidade local.
Reforce a importância de reportar quaisquer incidentes, independentemente de sua gravidade, para uma análise de riscos mais precisa.
Encoraje os trabalhadores a compartilhar experiências e sugestões para melhorar a segurança durante os deslocamentos.
Conclua com mensagens positivas e de incentivo, reforçando a responsabilidade coletiva na prevenção de acidentes.
Incorporar o DDS à rotina da equipe é uma estratégia poderosa para criar uma cultura de segurança que vai além do ambiente de trabalho, abrangendo também os trajetos diários. Essas medidas fortalecem o compromisso da empresa com o bem-estar dos colaboradores e contribuem para um ambiente mais seguro e produtivo.
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