Acidente de trajeto: o que é, como funciona e quais são os direitos do trabalhador

O acidente de trajeto é uma das ocorrências mais comuns no cotidiano de trabalhadores de diversos setores. Embora muitas pessoas pensem que os riscos ocupacionais se limitam ao ambiente de trabalho, os deslocamentos diários entre a residência e o local de trabalho também estão sujeitos a incidentes que podem gerar impactos físicos, psicológicos e financeiros.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os acidentes de trajeto são equiparados aos acidentes de trabalho, o que garante ao trabalhador uma série de direitos e benefícios. Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de acidente de trajeto, os critérios para sua caracterização, as responsabilidades do empregador e os direitos assegurados ao trabalhador. Neste conteúdo você irá conferir:

  • O que é um acidente de trajeto?
  • Critérios para a caracterização de acidente de trajeto
  • Mudanças na legislação: como a reforma trabalhista impactou o acidente de trajeto?
  • Obrigações do empregador e registro da CAT
  • Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto
  • Medidas preventivas para reduzir acidentes de trajeto

O que é um acidente de trajeto?

Um acidente de trajeto é definido como aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Previdência Social reconhecem esse tipo de ocorrência como equiparada a um acidente de trabalho.

Características do acidente de trajeto:

  • O percurso deve ser habitual e direto entre a casa e o trabalho.
  • Não podem haver desvios injustificados no trajeto.
  • A ocorrência pode envolver diferentes meios de transporte, incluindo veículos próprios, transporte público ou até mesmo deslocamento a pé.

Exemplos de acidentes de trajeto:

  • Colisões de trânsito durante o deslocamento para o trabalho.
  • Atropelamentos no caminho para a empresa.
  • Quedas ou acidentes ocorridos em transporte público.

Critérios para a caracterização do acidente de trajeto

Para que um acidente seja considerado de trajeto, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Esses critérios ajudam a evitar interpretações equivocadas e a garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Critérios principais:

  1. Horário e local: Deve ocorrer dentro do período razoável de deslocamento.
  2. Ligação direta: O trajeto deve estar diretamente relacionado ao percurso habitual.
  3. Ausência de desvios injustificados: Qualquer desvio sem motivo pode descaracterizar o acidente como de trajeto.
  4. Circunstâncias do acidente: Deve ser comprovado que o incidente ocorreu no contexto do deslocamento.

Exceções relevantes:

  • Se o trabalhador estiver utilizando transporte fornecido pela empresa, a responsabilidade pode ser maior.
  • Acidentes ocorridos durante desvios justificáveis, como buscar filhos em uma escola no caminho, podem ser analisados caso a caso.

Acidente de trajeto: pessoa e bicicleta caídas no chão

Mudanças na legislação: como a reforma trabalhista impactou o acidente de trajeto?

Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve alterações significativas na legislação brasileira, e uma das mudanças diz respeito ao acidente de trajeto. A partir de 2020, a Medida Provisória 905/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, excluiu o acidente de trajeto como equiparado a acidente de trabalho. No entanto, essa MP perde validade, e o acidente de trajeto voltou a ser reconhecido pela Previdência Social.

Atualmente, o acidente de trajeto continua a ser um direito assegurado ao trabalhador, sendo necessário o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT pelo empregador.

Obrigações do empregador e registro da CAT

Quando ocorre um acidente de trajeto, o empregador tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT no prazo de até 24 horas após a ocorrência. O registro da CAT é essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador.

Passos para emitir a CAT:

  1. Identificar as circunstâncias do acidente e coletar informações detalhadas.
  2. Preencher o formulário da CAT com os dados do trabalhador e do acidente.
  3. Enviar o documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Consequências do não registro da CAT:

  • Multas administrativas para o empregador.
  • Dificuldade para o trabalhador acessar benefícios como auxílio-doença acidentário.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto

O trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos visam proteger o trabalhador e minimizar os impactos do acidente em sua vida profissional e pessoal.

Principais direitos:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Benefício concedido pelo INSS para afastamentos superiores a 15 dias.
  • Estabilidade de 12 meses: Após o retorno ao trabalho, o colaborador tem estabilidade no emprego por um ano.
  • Cobertura de despesas médicas: Inclui exames, tratamentos e, em alguns casos, medicamentos.
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento: O empregador deve continuar contribuindo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas preventivas para reduzir acidentes de trajeto 

Embora acidentes de trajeto possam ser imprevisíveis, é possível minimizar os riscos adotando práticas preventivas que envolvem tanto empregadores quanto trabalhadores. As principais medidas preventivas: 

Dicas de segurança para trabalhadores:

  • Planejar o trajeto antecipadamente para evitar contratempos.
  • Respeitar as normas de trânsito e evitar comportamentos de risco, como excesso de velocidade ou uso de celular ao dirigir.
  • Utilizar equipamentos de segurança, como capacetes e cintos de segurança, conforme necessário.
  • Optar por meios de transporte confiáveis e seguros.
  • Evitar rotas perigosas ou pouco iluminadas, especialmente em horários de menor movimento.

Ações proativas dos empregadores:

  • Promover DDS regulares com temas focados em segurança no trânsito, ireção defensiva, incluindo tópicos como atenção no trajeto, manutenção preventiva de veículos e comportamento responsável.
  • Oferecer transporte coletivo seguro e confortável para os colaboradores, reduzindo a exposição a riscos no trânsito.
  • Realizar campanhas internas de conscientização, incluindo palestras e dinâmicas sobre prevenção de acidentes de trajeto.
  • Incentivar o uso de alternativas de transporte, como caronas compartilhadas ou aplicativos de mobilidade.
  • Fornecer materiais educativos, como guias e vídeos, reforçando práticas seguras de deslocamento.

Como abordar o tema no DDS:

  • Inicie com dados ou histórias reais sobre acidentes de trajeto, sensibilizando os colaboradores para os riscos.
  • Discuta práticas seguras específicas para trajetos comuns à equipe, personalizando as orientações para a realidade local.
  • Reforce a importância de reportar quaisquer incidentes, independentemente de sua gravidade, para uma análise de riscos mais precisa.
  • Encoraje os trabalhadores a compartilhar experiências e sugestões para melhorar a segurança durante os deslocamentos.
  • Conclua com mensagens positivas e de incentivo, reforçando a responsabilidade coletiva na prevenção de acidentes.

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